"A RESISTÊNCIA NEGRA É A MATRIZ DO QUE QUER QUE VENHAMOS A REALIZAR COMO COLETIVIDADE." EDSON CARDOSO
Reflexões
A LIBERDADE DAS MULHERES COMO MOEDA ELEITORAL
PL 1094/2024 abriu a caixa de pandora de dois temas caros e interconectados da agenda conservadora no Brasil: aborto e estupro. Inadvertidamente, ao propor a criminalização por homicídio de mulheres que pratiquem aborto, incluindo vítimas de estupro, a proposta revela que é o controle dos corpos femininos e não o alardeado direito à vida, a grande agenda em disputa.
A repercussão ao projeto de lei não se deu pelo avanço punitivista sobre o aborto. Em verdade, o caldo só entornou porque a tentativa de se criminalizar as mulheres que praticam o aborto explicita a forma como as mulheres estupradas são tratadas. Reescrever a narrativa do aborto acabou por evidenciar o lugar degradante que a vítima de estupro ocupa diante do sistema de justiça criminal: eis o nó da questão.
Fato é que a proposta que tramita na Câmara dos Deputados opta por criminalizar mulheres, em especial as negras, submetendo-as à morte em vida dos ambientes prisionais, ao invés de atuar nas causas de mortes evitáveis por mortalidade materno-infantil, de enfrentar decisivamente as execuções sumárias que retiram prematura e injustificadamente a vida de filhos e filhas por violência policial e de garantir que as mulheres privadas de liberdade tenham as condições necessárias para criarem sua prole. Se a bancada “Pró Vida” tivesse a preocupação com a vida plena, enveredaria seus esforços para ampliar a rede de proteção de saúde integral, assistência social, segurança alimentar, moradia, educação e trabalho como centro de atuação.
Como não é a vida que importa, o que acabou ocorrendo foi a reescrita política do art.217 do Código Penal, que disciplina o crime de estupro, evidenciando o nível de violência institucional dirigido às mulheres no Brasil. Afinal, na prática, espera-se que não haja denúncia, resultando na enorme subnotificação da violência sexual, dada, em grande medida, pela ameaça a um tipo de julgamento social que culpabiliza a vítima pela violência sofrida.
Caso a mulher decida denunciar, a punição vem em forma de escrutínio de sua vida sexual, descredibilização de sua palavra e humilhação em audiências judiciais, como em casos recentes amplamente divulgados revelam. Nessa esfera, percebemos também movimentação do legislativo, como a inscrita no projeto de lei 3369/2019, perversamente batizado de “Neymar da Penha”, que propõe o aumento de pena nos casos de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual. Trata-se, nitidamente, de mais uma tentativa de inibir a denúncia das mulheres, tendo em vista o ambiente social e institucional hostil ao acolhimento de sua palavra.
Finalmente, o PL 1094, já batizado como “PL do estuprador”, torna a vítima de estupro passível de condenação pela prática de homicídio, caso resolva interromper a gravidez fruto da violência. Nesse cenário, se desenha o descalabro das vítimas poderem efetivamente cumprir uma pena maior do que o estuprador.
É essa equação matemática específica a pedra no sapato que constrange o presidente da Câmara, Arthur Lira, e seus apoiadores, nesse jogo que quer usar a pauta dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres como moeda de troca no tabuleiro eleitoral da definição da nova mesa diretora da Câmara que se aproxima: nada mais.
Como era de se esperar, para se acabar com esse paradoxo já circulam fórmulas que apontam para o aumento de pena para os estupradores, o que só soma com uma lógica punitivista que nunca resultou em defesa efetiva dos direitos das mulheres.
Enquanto uma solução mais bem acaba não chega, foi realizada, no último dia 12, a votação relâmpago que, em 23 segundos, aprovou a tramitação do projeto de lei em regime de urgência na Câmara dos Deputados. A urgência de se atender às demandas da família tradicional brasileira, que tem como foco garantir o direito dos homens de seguirem controlando os direitos reprodutivos das mulheres, e, sobretudo, ampliar as condições de possibilidade para que a violência sexual siga em curso como um dado subnotificado e naturalizado. A urgência que, em última instância, reduz a liberdade das mulheres a uma mera barganha política.
Ana Flauzina e Thula Pires
“Pensar a justiça de Xangô é pensar outras pedagogias narrativas da vida humana” é o que defende Sérgio São Bernardo
Em 2006, o Brasil viveu agitados debates sobre direito e relações raciais. Nos momentos posteriores à Marcha Zumbi + 10, que retomou as bandeiras da histórica Marcha do Movimento Negro em Brasília no ano de 1995, e no ambiente de forte debate sobre política de cotas nas universidades o país assistiu eufórico a um intrigante debate de intelectuais contrários e favoráveis às políticas de ações afirmativas para negros e teve que se confrontar – mais uma vez – com a insistente pergunta: o que fazer com os negros no Brasil?
Esta pergunta maximizava-se com a crescente presença negra em cursos de pós-graduação e ganhava destaque em Universidades como a UnB onde um grupo de intelectuais negros eram alunos de mestrado em direito no ano de 2006 e, sob diferentes perspectivas e posições políticas, interrogavam os pressupostos hegemônicos do discurso branco e propunham outras leituras sobre o Brasil e sobre as suas relações raciais.
Foi neste contexto que Augusto Sérgio dos Santos São Bernardo, ou Serginho como é conhecido entre seus amigos e companheiros de militância, defendeu a dissertação de mestrado intitulada: “Identidade Racial e direito à diferença: Xangô e Thémis”. O trabalho de Serginho, publicado como livro dez anos depois da defesa em Brasília, é produto dos intensos debates do movimento negro nos anos precedentes e marca uma séria inflexão sobre racismo no campo do direito e da filosofia fazendo provocações teóricas bastante desafiadoras e estabelecendo conexões “com as possibilidades da alteridade e da afirmação da diferença através da identidade racial como instrumento emancipatório”.
Nesta entrevista concedida à Brado Negro Sérgio São Bernardo nos falou sobre suas perspectivas na produção do livro Xangô e Themis, situa suas leituras atuais sobre modernidade e racismo e aponta quais as principais questões trabalhadas nos seus novos livros. De modo bastante elaborado e denso, Serginho comentou sobre o contexto político e apresentou suas análises sobre o que julga ser a grande tarefa do movimento social negro na contemporaneidade: lutar contra a doutrina do pensamento único instituída a partir do escravismo e da colonização.
“O Estado moderno nasce falido em seus pressupostos humanistas. Nesse caso, os valores e práticas civilizatórias afro-brasileiras possuem um repertório potente e real para a assunção de uma ética jurídica libertária que está se opondo ao direito positivista e aos interesses de mercado e do pensamento único. Não há que se falar em multiculturalismo, pluralismo jurídico e interculturalidade sem levar em consideração a contribuição do pensamento e do corpo africano no Brasil.”, afirma São Bernardo.
Confiram a íntegra da entrevista e entenda mais sobre este poderoso arsenal teórico.
________________ Felipe Freitas - O seu livro – Xangô e Themis - é resultado da sua dissertação de mestrado defendida há treze anos na Universidade de Brasília. Na sua avaliação, qual a principal contribuição deste seu estudo ao debate sobre direito e racismo no Brasil?
Sérgio São Bernardo - Vejo que o debate sobre a inserção do pensamento e da civilização africana e diaspórica, como parte expressiva da conformação da civilização planetária, tem sido resgatado nas últimas décadas. Sinto que este livro, e suas diversas releituras, contribuiu para refletirmos sobre como o debate da colonização, da escravidão, do racismo e do patriarcado são componentes interligados para compreendermos o processo de dominação fundado em categorias multilineares que organizaram o aparecimento de doutrinas universalistas e imperialistas a serviço do pensamento único e do etnocentrismo. O estudo sobre filosofia, direito e racismo, mesmo aquele realizado por uma inteligência negra, estava muito arraigado a uma perspectiva dogmática, assimilacionista e integracionista em detrimento de uma perspectiva dos direitos de existência e das aspirações emancipatórias e libertárias. Nesse caso, vale o debate sobre o genocídio no campo do conhecimento e o aparecimento de novos sujeitos coletivos e identitários que têm alargado nossas visões e práticas como parte de novas centralidades para pensar o mundo e o conhecimento produzido nele. Pensar a justiça de Xangô é pensar outras pedagogias narrativas da vida humana, desse modo, o convite é para encontrarmos outras noções de justiça e direito em Iansã, em Nanã, em Kavungo, nos Encantados, nos Caboclos etc, e também em práticas africanas e diaspóricas fora da religião e da metafisica. No campo do direito percebo que novas correntes teóricas e novas práticas de resolução de conflitos têm confrontado o direito para uma abordagem multicultural, intercultural e interseccional e isso foi, de algum modo, o que Xangô e Thémis quis sinalizar.
Felipe - Sua pesquisa de mestrado em muitos aspectos inaugura uma perspectiva no debate sobre o Direito e Racismo ao acionar, ao mesmo tempo, categorias filosóficas do debate clássico e também conhecimentos de tradições afro-brasileiras. Para você como os conhecimentos do “mundo negro” podem iluminar o debate sobre Legalismo, Justiça e Igualdade hoje? Você acha que a adoção de uma perspectiva afro-brasileira pode aprimorar os estudos sobre direito no Brasil?
Sérgio - Sim. Buscamos evidenciar que a história do pensamento brasileiro se confunde com a história do direito no Brasil e que o contexto fenomenológico e a herança iluminista nos levaram para um cenário ultra racionalista e codificado, ainda que mesclado com um culturalismo historicista e egológico. Mostramos que a transição do pensamento jurídico para uma filosofia da linguagem (Wittgenstein, Gadamer, Habermas e Warat e o fracasso da Europa teleológica) ainda não nos levou para uma leitura mais ampla do direito. Os alicerces da formação societária e os valores da moralidade política brasileira estão presas aos valores do patrimonialismo, do familismo, do patriarcado, da homofobia e do racismo. Ficamos no egoísmo metafísico e ontológico e caímos no monólogo da modernidade. Nada nasce de novo em face ao solipsismo racionalizador da atividade jurídica positivista.
Este contexto nos leva a revisitar a experiência africana no Brasil, que legou para a formação civilizatória da sociedade brasileira valores associados à comunhão com a natureza, a uma vida integrada em suas diversas dimensões, a uma prática coletiva do uso da terra e a um culto da ancestralidade e do feminino, entre outras cosmoconcepções, que nos levaram a uma episteme, em muitos aspectos, opostos à tradição europeia. Isso vai nos levar a uma forma de pensar o direito e buscar novos modos de enfrentar o racismo e o machismo. A Revolução Francesa e a possibilidade da realização da liberdade e da igualdade ficaram no tempo como algo irrealizado. Esta criação, de uma moral universal e do sujeito legislador, fez com que o tema da igualdade confrontasse o tema da liberdade. A igualdade como fundadora da liberdade coloca em cheque a paz perpétua e o discurso dos direitos humanos universais. O Estado moderno nasce falido em seus pressupostos humanistas. Nesse caso, os valores e práticas civilizatórias afro-brasileiras possuem um repertório potente e real para a assunção de uma ética jurídica libertária que está se opondo ao direito positivista e aos interesses de mercado e do pensamento único. Não há que se falar em multiculturalismo, pluralismo jurídico e interculturalidade sem levar em consideração a contribuição do pensamento e do corpo africano no Brasil. O direito brasileiro poderia optar pela releitura da história do Brasil e usar o repertório dos provérbios, das mediações de conflito, da cultura e da arte afro-brasileira como referências valiosas para se repensar a possibilidade de uma justiça política em nosso país.
Felipe - Outro aspecto que você trabalha na sua dissertação é a discussão sobre as teorias referentes a formação social brasileira. Você defende que a criminalização de “um mundo da vida” resultou num modelo de representação do humano que excluiu e exterminou negros, indígenas e demais grupos sociais estigmatizados. Cada vez mais verificamos o aumento expressivo da violência urbana com números muito altos de mortes e encarceramento de jovens negros. Como você avalia a persistência destes dados no Brasil hoje? Você acha que a violência contra juventude negra é um desdobramento extremo desta criminalização que você denunciava treze anos atrás?
Sérgio - O reconhecimento da criminalização do Mundo da Vida é um pressuposto importante para pensar a desigualdade no Brasil. Heidegger já nos afirmava que a essência da presença está fundada na sua existência e esta presencialidade nos leva ao debate da alteridade, pois é na co-presença que nos constituímos. Levinas vai nos perguntar: quem são os outros? Desse modo, Levinas tematiza o terceiro. Nós somos o terceiro excluído. Dussel nos convida, de outro modo, a explorar os conceitos de interpelação e exterioridade. Habermas inaugura o debate sobre a moralização da política que é a afirmação de que a norma se sustenta nos valores de justiça/jusnaturalismo/ na validade/juspositivismo ou na efetividade/realismo e no interpretativismo para o pós positivismo. Entretanto, as leis morais produzem o direito como pensara Kant, mas elas ficam no limite do sujeito que fala e não dialoga. Na sociedade de comunicação real todos os sujeitos têm que concordar com todos os argumentos decisivos – este é o procedimentalismo de Habermas que não alcança todos os membros de uma comunidade abstrata. Isso só é possível se considerarmos a reivindicação e o reconhecimento das identidades em jogo e o pertencimento civilizatório, aliado à condição sócio-racial e econômica, para que possamos garantir a realização de uma justiça material e equitativa para todos.
Os dados atuais sobre o genocídio e encarceramento em massa da população negra evidencia a reprodução de métodos antigos com nomes novos daquelas práticas de séculos anteriores associados ao colonialismo, ao escravismo, ao patriarcado e ao racismo. No entanto, a criminalização do mundo da vida que desenvolvo no livro fala dessa existência que surge como categoria ontológica estigmatizada. O negro já nasce fadado a ser criminoso em razão da sua vida de existência (a sua culinária, a sua religião, a sua música, o seu corpo, o seu modo de organização econômica e social, seu modelo de organização familiar, sua sexualidade etc.) estão inseridas no rol de uma produção legislativa estatal que conforma o que chamamos de um “racismo de estado” e que criminaliza a existência negra. Veja, por exemplo: a lei da vadiagem, a lei que proibia a prática do candomblé, que criminalizava a capoeira, o não reconhecimento territorial dos quilombos, etc.
Felipe - No seu trabalho você relata também um episódio de criminalização de lideranças religiosas de candomblé acusadas de crime ambiental pela prática de sacrifício de animais no Rio Grande do Sul no ano de 2003. Dezesseis anos depois – em 2019 – o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o caso e entendeu que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos. Qual sua avaliação sobre este entendimento do Tribunal? Você acha que este precedente representa uma forma de incorporação da perspectiva afro-brasileira no direito brasileiro?
Sérgio - Podemos localizar um precedente da Suprema Corte dos EUA que declarou a inconstitucionalidade de um conjunto de normas da cidade de Hialeah (Flórida) que tornavam ilegal o sacrifício de qualquer animal (Regulamento 87-71). A parte implicada era: a Igreja Lukumi Babalu Aye, praticante da Santeria e localizada naquela cidade, que moveu ação judicial contra o município, sob a alegação de que as normas violavam a liberdade religiosa. Aqui no Brasil a Lei n.º 9605/98 dispõe sobre as infrações penais ambientais, tipificando em seu artigo 32 o crime de maus tratos contra animais. Já a Instrução Normativa de nº 3, de 17 de janeiro de 2000, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destaca a possibilidade do sacrifício de animais de acordo com os preceitos religiosos, desde que sejam destinados ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, sempre atendidos os métodos de contenção dos animais”. Então, essa foi uma guerra intensa em defesa da democracia brasileira e da soberania civilizatória em um tecido social multicultural e multirracial como o Brasil. O objetivo foi alcançado: comprovar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 308/13 que visava à proibição do sacrifício e ou a mutilação de animais, na prática de qualquer atividade religiosa. O fato é que não há dolo específico, porquanto não há maus-tratos. Ficou provado que não existe crueldade e nem sacrifício com o sentido semântico que os opositores queriam emprestar ao conceito. Sacrifício como tortura em oposição ao sacrifício como oferenda e cuidado. Tudo isso é incomparável com a indústria alimentícia, a indústria de cosméticos e outras atividades esportivas, tradicionais e culturais que praticam um tipo de morte planejada com fortes consequências ambientais e de saúde para a população e que está desvinculada da pecha preconceituosa e racista que querem impingir às religiões de matriz africana. Este confronto se deu no campo de visões de mundo distintos e de práticas sociais que inferem outra ética jurídica e, portanto, outro modo de pensar a justiça e o direito. Nesse debate tivemos que realizar estudos e argumentos voltados para outra ordem e natureza do conhecimento da prática social e religiosa do “oferecimento”. Isso resultou no necessário uso de uma hermenêutica interpretativista, principiológica, constitucionalista e pluralista do direito.
Ora, a produtiva tematização desses assuntos no ideário político no Brasil comprova que os movimentos sociais e setores da academia foram muito resolutivos e atuantes nesse aspecto. Nessa mirada podemos afirmar que colocamos na ordem do dia a possibilidade de pensar o direito a partir de uma cosmoconcepção afro-brasileira.
Felipe - Além da sua dissertação de mestrado você também é um dos organizadores do livro “Comentários ao Estatuto Estadual da Igualdade Racial da Bahia” e atuou na advocacia, na gestão pública e na assessoria parlamentar nas áreas de defesa do consumidor, promoção da igualdade racial e segurança alimentar. Como você relaciona estas várias vertentes – aparentemente distantes - da atuação intelectual, política e profissional? Qual relação que você destaca entre estes vários campos?
Sérgio - Estou muito preso a uma praxiologia do movimento e da autonomia. Não existe teoria sem prática e nem prática sem teoria. O sujeito negro no Brasil não pode só estudar ou só trabalhar. Esta é uma dimensão recorrente na experiência africana no Brasil. Existe uma desvantagem histórica global e nós não podemos nos furtar em deixar de apresentar a nossa experiência como uma grande referência teórica para as futuras gerações. No caso do livro Comentários ao Estatuto da Igualdade da Bahia, organizados por Cléia Costa e por mim, conseguimos inovar através da construção coletiva, a produção de um conhecimento jurídico legítimo e emancipador. Juntamos diversos pensadores e pensadoras e intérpretes do direito, através dos critérios de heterogeneidade, transversalidade e multidisciplinaridade. O livro foi elaborado numa abordagem sistêmica, compreensiva e crítica, apontando em seus comentários um pragmatismo procedimental fundamental para a gestão pública. Concordamos que este estatuto tem mudado a vida das pessoas e dado sentido de poder e política mais alargada, embora a violência tenha, paradoxalmente, aumentado. Esta é uma experiência de democracia como valor estratégico em que podemos acionar diversos setores do Estado e da sociedade como ação imediata para o enfrentamento do genocídio e pela defesa da liberdade religiosa.
Quanto às experiências multifacetadas em minha vida, veja, sou um ex- vendedor ambulante, sacoleiro, pequeno empresário de livros e roupas; poeta, estudante de filosofia, militante estudantil, secundarista e universitário. Tudo na minha vida sempre foi muito integrado, ou melhor, sempre fui levado a ler e sentir o mundo como uma única experiência em dimensões multilineares. Então, não diferencio e nem desarticulo as minhas experiências como gestor público, como advogado, professor de Filosofia do Direito da Uneb, militante do movimento negro, do movimento consumerista e doutor em difusão do conhecimento. O que quero dizer é que sou um único afeto com diversas leituras e dobras, mas, com certeza, sei o meu lugar e não esqueço quem sou, como me forjei. Nem da minha sombra e nem das ruas.
Felipe - Você esteve em Moçambique em 2017/2018 em parte do seu estudo de doutorado e conheceu universidades e organizações locais na área de filosofia e educação. Como você avalia esta integração do Brasil com os países africanos? Você acha que esta é uma relação promissora para a luta negra brasileira?
Sérgio - Sim. Existe um pensamento pulsante no continente africano. Em especial naquele eixo do sul do continente e nos países de língua portuguesa, que está se distinguindo de um pensamento dicotomizado das tradições francófonas e anglófonas. Novos personagens e novos temas estão colocando o pensamento africano e diaspórico no centro de um mundo cada vez mais descentralizado. O tema da colonização, do desenvolvimento econômico, da reintegração e da reconciliação são muitos caros para aquele continente. Nossas relações são mais do que civilizatórias, são ancestrálicas e estratégicas no campo da política - vide o panafricanismo – Estamos no limiar de uma intersubjetivação e de uma interculturalidade que propicia a ampliação das nossas questões históricas. Por isso vejo com muita felicidade os movimentos que estão ocorrendo sobre a filosofia africana. Mocambique está se posicionando com muita proeza e competência nesse cenário. Tive a felicidade de estudar filosofia africana com dois expoentes da filosofia africana no mundo que foram Severino Ngoenha e José Castiano. E mais: pude conhecer e estudar com um povo otimista com o futuro e orgulhoso com o seu passado, aliando tradição e modernidade todo o tempo. Através da minhas visitas aos outros países do hemisfério ocidental - África do Sul, Suazilândia e Moçambique, pude conhecer e aprender como eles lidam com o tema da justiça comunitária através do convívio com as autoridades africanas. Nesse caso, a riqueza da tese foi revigorada com os estudos sobre as experiências de justiça daquele continente. O Ubuntu brasileiro nasce desse diálogo e dessa relação, onde o legado permanente da reconciliação com suas histórias, rupturas e continuidades nos informam como novas fontes de direito e justiça.
Felipe - Por fim, queria que você falasse um pouco dos seus novos trabalhos. Ano passado (2018) você defendeu sua tese de doutorado intitulada “Kalunga e o Direito: A emergência de uma justiça afro-brasileira” na qual você debate “o direito enquanto linguagem cosmoconceptiva” e sublinha a “instituição de um campo de estudo na academia, e fora dela, sobre as fontes ética-jurídicas normativas para um direito pluralista inspirado no pensamento afro-brasileiro”. O que você destacaria deste seu novo trabalho? Como a sua tese amplia (ou revisa) aspectos que você discutiu na sua dissertação?
Sérgio - Nossa tese principal é a de que as civilizações africana e afro-brasileira possuem repertórios jurídico-filosóficos que podem mobilizar novas leituras de mundo para a prática da justiça e do direito numa dimensão local e global. Abordamos o direito enquanto linguagem cosmoconceptiva com suas rupturas e continuidades no caminho de novas moralidades políticas. As moralidades geram eticidades e as eticidades geram juridicidades. Esta juridicidade é relativa, hermenêutica, plural e contém elementos emancipatórios numa perspectiva dialética e libertária. Estudamos as experiências e tradições de países e povos/etnias africanas e afro-brasileiras, em especial, as do grupo linguístico Banto e seus modelos alternativos e institucionais de resolução de conflitos e os diversos modos e usos linguísticos (mandamentos, axiomas, provérbios, princípios, valores etc.).
Posicionamo-nos nesse lugar da filosofia do direito para localizar os valores mais presentes nas civilizações africanas e diaspóricas e confrontá-las com os estudos e práticas sociais de justiça restaurativa, comunitária, autoridades tradicionais etc. Daí, emergiu a necessidade de novos referenciais teórico-metodológicos e de novas práticas que dialogam com os modelos associativo-comunitários com os quais lidamos tanto no âmbito acadêmico quanto no âmbito comunitário. Nossa intenção foi identificar como esta cosmoconcepção afro-brasileira (Ancestralidade, Ubuntuidade e CosmogramaBacongo), e as suas perspectivas comunitaristas atreladas a projetos emancipatórios e libertários latino-americanos e afro-brasileiros servem de fonte para uma comunalidade jurídica de caráter libertário: Ubuntu. Esse foi um caminho que escolhi através do uso do conceito de Ubuntu (resistência, quilombismo, pretoguês, etc.) do Cosmograma Bakongo. Apreendido a partir das epistemologias das relações, circularidades, linearidades, reversibilidades, interações etc, e da ancestralidade. Buscaremos com este estudo o seu aprofundamento, para tanto criamos um grupo de estudos e pesquisas para a adoção de um referencial teórico sobre as fontes ética-jurídica-normativas para um direito pluralista inspirado no pensamento afro-brasileiro. Este grupo se reúne todas as últimas quintas-feiras do mês no Cepaia-Uneb às 17 horas. O grupo é aberto para quaisquer pessoas de qualquer formação e instituição.
Seguindo o caminho de Xangô e Themis, buscamos trabalhar com uma epistemologia transversal e multidisciplinar para o estudo da categoria JUSTIÇA para a realidade brasileira, a partir da experiência africana no Brasil. Buscamos compreender a noção de direito não só como norma, mas como postulado performativo que pode ser aplicado através dos valores, princípios, normas, regras e leis morais, sociais, espirituais e emocionais.
Aqui, podemos colocar uma perspectiva pós positivistas e Ubuntu do direito onde tanto as normas morais quanto as normas jurídicas se entrelaçam organizando sistemas mistos e complementares. O que faz com que o princípio moral de uma comunidade alcance um sentido universal. Atravessemos a linha do Kalunga!
Entrevista realizada por Felipe da Silva Freitas
Glenda Santos
“Se constitucional for todo movimento político de luta por direitos, o quilombo já o faz por esses mais de 400 anos” afirma Rodrigo Portela
O ensino de direito constitucional tradicionalmente passa pelas leituras de autores europeus, pela revisão das classificações constitucionais e pela forte ênfase na ideia de uma experiência constitucional originária transplantada para o Brasil através da colonização europeia. Para o professor Rodrigo Portela este esquema é frágil e insuficiente, pois, oblitera a participação de negras e indígenas na construção do repertório de direitos e, ao mesmo tempo, reduz o campo no qual construímos os sentidos do que é Constituição e do que são direitos fundamentais.
Em sua pesquisa sobre a luta com as famílias de Barro Vermelho e Contente no Piauí o pesquisador Rodrigo Portela propõe um constitucionalismo que tenha por premissa a constatação de que é necessária uma ruptura com a narrativa sobre o lugar do negro na “nação brasileira” e que “a luta por direitos dos quilombos diz mais sobre os conceitos, interpretações e aplicações dos direitos fundamentais, do que qualquer outra narrativa moderna.”
Para Portela, o esforço de revelar as lutas negras por direitos é também um esforço para trazer para a cena o debate sobre um novo constitucionalismo e sobre uma outra noção de justiça e cidadania. A partir do resgate de autores e autoras fundantes do pensamento negro brasileiro ele interpela consolidadas tradições do direito e desloca o quilombo para o centro do constitucionalismo brasileiro.
Ouvindo “AmarElo”, a nova música de Emicida – gravada com participação de Majur e Pabllo Vittar -, Rodrigo respondeu a esta entrevista em que ele fala sobre sua pesquisa, a experiência como militante político e suas reflexões sobre o atual momento da luta racial no Brasil. Confira a íntegra!
********************************************** Felipe Freitas - O seu livro – Constitucionalismo e Quilombos – passeia por diferentes áreas do conhecimento (ciências sociais, história, direito socioambiental e constitucionalismo) para trabalhar “o protagonismo do Estado nas violações de direitos das populações quilombolas”. Queria começar esta conversa te perguntando então como você definiria o objetivo principal da sua dissertação de mestrado?
Rodrigo Portela - Preciso iniciar agradecendo. Estar aqui te respondendo é um momento importante em dimensões diversas. Sou grato pelo convite e será uma grande oportunidade para partilhar a experiência do livro. A potência dessas entrevistas fortalece as agências negras em um ambiente racialmente violento, que é a academia. E decorre de uma experiência concreta da “legitima defesa” dos nossos ideais, projetos e ações para tornar realidade a nossa liberdade na esteira do que a Brado Negro, projeto idealizado e conduzido por Ana Luiza Flauzina, tem feito.
Assim, eu parto de três dimensões importantes para falar da minha pesquisa: a primeira é subjetiva, pois eu costumo afirmar que foi no contexto da pesquisa e extensão que tive uma formação jurídica, foi na luta com as famílias de Barro Vermelho e Contente que me formei. A outra dimensão importante é política, pois já são mais de 400 anos da resistência quilombola, e, no atual contexto, o Estado brasileiro retoma oficialmente (que se manteve latente, mesmo após 05 de outubro de 1998) o discurso de extermínio dos modos de criar, fazer e viver quilombola. E, por fim, uma dimensão científica, pois é um tema constantemente abafado pela academia branca-racista ou quando não, se faz presente sob o signo do silêncio do racismo (as violências e as agências).
Acredito que assim chego à resposta, pois o objetivo conflui com essas três dimensões, já que ao narrar parte da trajetória-experiência das comunidades quilombolas de Barro Vermelho e Contente, enquanto afirmação da presença quilombola no enfrentamento ao racismo, portanto, na luta por direitos, estou interpelando a tradição constitucional que apaga e silencia essas trajetórias-experiências. Enfim, o objetivo é apontar que a narrativa de luta por direitos dos quilombos diz mais sobre os conceitos, interpretações e aplicações dos direitos fundamentais (igualdade, liberdade e propriedade), do que qualquer outra narrativa moderna-colonial (francesa, estadunidense, inglesa, alemã etc.) como tradição constitucional brasileira costuma afirmar.
Felipe Freitas - Na introdução do seu livro você destaca sua trajetória como advogado popular, militante do movimento negro e como ativista de direitos humanos, de que modo você descreve a sua entrada no debate sobre quilombos? Como você “entra” nesta agenda política e acadêmica das comunidades tradicionais?
Rodrigo Portela - Esta é uma questão que procuro evidenciar na escrita, que estou neste lugar coletivamente. Não chego e muito menos permaneço sozinho. E considero importante ressaltar, pois diz muito sobre a forma com que fui formado no ensino, pesquisa e extensão. No ano de 2012, tive a oportunidade de conhecer a Prof.ª Maria Sueli (do curso de Direito da UFPI), à época e atualmente coordenadora do grupo de pesquisa e extensão Direitos Humanos e Cidadania – DiHuCi/DCJ/UFPI - em um evento de Ciências Sociais. Agora, não recordo as motivações que me levaram àquele congresso, talvez a curiosidade, pois estudava em uma IES particular, por intermédio de bolsa integral do PROUNI.
Esse contexto não apresentava horizontes diferentes do que tradicionalmente são revelados a nós nos cursos de direito: manuais, doutrinas, estágios e OAB. Neste evento, fiquei surpreso e encantado com estudantes que estavam no mesmo semestre que o meu, apresentando seus artigos produzidos a partir da experiência da pesquisa-extensão. Eu também queria fazer aquilo! Neste período, também já estava inserido no contexto das assessorias jurídicas universitárias populares, e os meus veteranos e colegas de turma haviam acabado de resgatar o projeto de extensão popular da faculdade. Essas duas vivências me mobilizaram a seguir outro caminho, inclusive que parecia mais distante, especialmente, pelas barreiras socioeconômicas.
Este caminhar foi sendo percorrido, toda semana, nas manhãs de sexta-feira e nos finais de semana, com encontros do DiHuCi e atividades nas comunidades quilombolas. Experiências que me colocaram à frente o fazer e aprender da pesquisa e extensão no encontro com o movimento quilombola e as comunidades quilombolas do Piauí. Nesse período, fomos mobilizados pelo movimento estadual quilombola (Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Piauí – CECOQ) para contribuir com pesquisas e a assessoria jurídica em conflitos territoriais quilombolas. Nesse percorrer, realizamos pesquisas que abordaram os impactos do desenvolvimento nos saberes quilombolas e as violações de direitos dessas populações com a implantação de empreendimentos. Por isso, acima mencionei que costumo reconhecer que a minha formação jurídica foi nos territórios quilombolas. Os sentidos de justiça foram partilhados nessa luta junto às populações quilombolas. Todas aquelas pessoas que se formaram nessa experiência coletiva da assessoria jurídica popular junto às comunidades quilombolas do Piauí acabaram constituindo, em 2014, uma associação de assessores técnicos populares em direitos humanos, o Coletivo Antônia Flor. É por essa organização que temos mantido nossa atuação junto às lutas quilombolas do Piauí; é a partir desse lugar que tenho contribuído na agenda das comunidades negras: a luta por direitos junto aos quilombos do Piauí e o enfretamento ao racismo de Estado.
Felipe Freitas - Outro aspecto que você trabalha é a questão do “lugar do negro” na formação do Estado Brasileiro. Partindo do caso concreto dos territórios de Barro Vermelho e Contente você debate como a categoria raça rearranja a narrativa dos direitos fundamentais. Para você quais seriam então as bases para uma teoria constitucional que tenha por referência o enfrentamento ao racismo?
Rodrigo Portela - Felipe, este é um ponto crucial na agência negra em contextos distintos, mas destaco aqui uma necessidade de ruptura com a narrativa sobre o lugar do negro na “nação brasileira”. Sistematicamente nossa experiência tem sido reduzida à escravidão como sendo a nossa única história. Esperança Garcia, por exemplo, uma mulher escravizada, que, em 1770, peticiona ao governo da então capitania São José do Piauí denunciando e reclamando os maus tratos que acometiam à todas as escravizadas nas fazendas de gados. Seus escritos desmoronam a narrativa hegemônica, que é caracterizada por um escasso e brando uso da mão-de-obra escravizada e que produz a imagem de ausência da presença e da agência negra. Abafando-se a densa presença quilombola que revela não apenas a contraposição ao projeto colonial-escravocrata-racista, mas também as complexas e plurais experiências de liberdade e acesso à terra. Portanto, implicando diretamente em vivências que divergem da narrativa branca sobre direitos como liberdade, igualdade e propriedade, considerados eixo fundamental do constitucionalismo moderno.
Nesse sentido, o que considero como base para uma disputa possível no campo constitucional (prefiro nesses termos para não nos iludirmos com os limites do poder político instituído nessa tradição de teoria e prática constitucional sem enfrentamento da questão racial, mas que é importante no livro afirmar uma produção constitucional que é sistematicamente apagada, a da história dos quilombos) é a produção de nossa memória de luta por direitos. Nós não somos personagens submissos, passivos e, muito menos, figurantes da história dessa nação. Nós somos protagonistas de luta por direitos, que a tradição constitucional convencionou chamar de fundamentais, mas que dizem mais sobre a nossa história do que a promessa de realização universal da liberdade, igualdade e propriedade. Esta nação que é reivindicada nos marcos de personagens e eventos brancos, foi erguida por nós, e, no caso do Piauí, não foi diferente. As fazendas de gados, a produção agrícola, o comércio, a burocracia do estado, enfim, a formação socioterritorial tem nossa marca. Por isso, seguindo a orientação política e teórica de tantos que vieram antes de mim (Esperança Garcia, Luiz Gama, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Lélia Gonzalez, Beatriz Nascimento, Abdias Nascimento, Luiza Bairros, Sueli Carneiro, Dora Lúcia Bertúlio...), acredito que um constitucionalismo que leve à sério a raça precisa reivindicar a memória da diáspora africana. Assim, em termos de direitos quilombolas, não é possível enfrentar a violação dos direitos dessa população sem o esforço historiográfico de perceber suas agências por direitos. No Piauí houve disputa por direitos no passado, e há no presente, protagonizada por famílias negras, as comunidades de Barro Vermelho e Contente, confirmam que somos memória e presença de um “sertão quilombola”.
Felipe Freitas - Do ponto de vista teórico você fala em Dora Bertúlio como a pioneira numa agenda de pesquisa no campo jurídico que tematize as relações raciais no Brasil e “leve a sério a raça” dedicando um tópico do seu trabalho ao que chama de “contribuições fundacionais de Dora Bertúlio”. Explica para nós, quem é Dora Lúcia e por que o trabalho dela te parece tão importante?
Por força do racismo, a obra de Dora Lúcia, especialmente sua dissertação escrita em 1989, foi abafada da teoria e prática jurídica. Apenas no curso do mestrado que tive a oportunidade de ler, apesar de já conhecê-la na condição de procuradora da Fundação Cultural Palmares. E devo registrar a importância do Maré, especialmente, com as discussões desenvolvidas no âmbito da primeira turma da disciplina ofertada pelo grupo no curso de graduação em direito da UnB.
Dora Lúcia Bertúlio é uma importante referência para o campo jurídico que leva à sério a raça, por sua produção intelectual e pela sua implicação política, tendo pioneirismo na luta pela implementação das cotas raciais como ação afirmativa nas universidades públicas do país. Indico como leitura sobre um pouco de sua trajetória a entrevista por ela concedida no projeto Mulheres da UFPR. Atualmente, Dora Lúcia está procuradora da instituição em que é egressa e tem vínculo histórico-político, desde sua passagem pelo Centro Acadêmico Hugo Simões (curso de Direito da UFPR), no período da ditadura militar, iniciando a docência no curso de Direito entre o final da década de 1990 e início da década de 2000.
Nas interlocuções do Maré, especialmente com Marcos Queiroz propomos em texto (ainda não publicado) a sistematização das contribuições metodológicas da obra de Dora Lúcia para pesquisa jurídica, partindo basicamente de seu texto “Direito e Relações Raciais: uma introdução crítica ao racismo”. No livro procurei desenvolver alguns desses aspectos, estendendo também a leitura de sua obra com um texto que apresentou em 1996. A sua obra é fundamental para o livro, é a principal interlocução teórica. E o principal argumento que trago da leitura de Dora é a tese do silêncio dos juristas sobre a raça (também desenvolvida em outros trabalhos do grupo e interlocutores). E no livro aparece em dois momentos: no argumento do silêncio na narrativa judicial ao apagar a presença quilombola nas propriedades impactadas pela construção da ferrovia; bem como, na racialização dos conceitos jurídicos fundamentais do conflito (na sua formulação e aplicação): interesse público, propriedade, urgência e relevância. Portanto, Dora contribui para afirmar que o racismo opera na exclusão da população negra desses axiomas, inclusive, apagando suas contribuições teóricas e práticas para a construção de direitos, como a propriedade, no caso da população quilombola, que tem no acesso à terra sua luta secular.
Felipe Freitas - No estudo sobre quilombos você aponta não só aspectos teóricos importantes para a discussão da história do direito e do constitucionalismo, mas também elementos de estudo empírico sobre a situação socioeconômica das comunidades quilombolas do estado do Piauí descrevendo um contexto de sérios conflitos políticos e socioambientais. Na sua avaliação qual é o quadro de regularização fundiária e de acesso a direitos das comunidades quilombolas no Brasil hoje? Há horizontes de avanço para estes grupos em termos de preservação do direito à memória e de acesso a direitos sociais e políticos?
Rodrigo Portela - O quadro é de genocídio! Narro uma história do tempo presente, sobre as diversas faces do racismo (epistêmica, ambiental e institucional, enfim, estrutural) e suas implicações no extermínio dos modos de fazer, criar e viver quilombola. Peço que fechem os olhos e imaginem a seguinte cena: uma ferrovia construída e erguida de uma maneira que corte ao meio as suas casas. É exatamente essa cena que narro no livro. Ela é real e, infelizmente, tem sido uma tônica para as comunidades quilombolas e indígenas neste país. Essa cena, não existiria se o racismo não fosse um modus operandi do Estado e seu suposto pacto democrático de igualdade. No sistema jurídico instaurado em 05 de outubro de 1988, essa cena seria inimaginável, pois é dever deste mesmo estado (responsável pelo empreendimento), conforme o art. 68 do ADCT garantir às comunidades quilombolas os títulos de seus respectivos territórios. No entanto, opera sobre o sistema uma distribuição desigual, ou mesmo violação de direitos por razões raciais. Isso é o racismo institucional. Esse projeto genocida é secular e ataca noutras direções. Além de violar o direito constitucional ao território e provocar danos ambientais diversos, com alteração dos meios físicos-ambientais, o estado promove sua violência sobre os saberes dessas comunidades. Os seus modos de armazenar água, criar animais, produzir mel, enfim, os saberes que viabilizam a vida foram drasticamente afetados.
Ampliando ao cenário nacional, em termos de regularização fundiária, apenas 217 das 3.271 comunidades quilombolas já certificadas no Brasil tiveram os títulos dos territórios emitidos, significando apenas 6,63%. Além disso, houve uma drástica redução orçamentária dos recursos destinados para titulação dos territórios quilombolas. No último ano foi disponibilizado apenas 956 mil reais, enquanto em 2010 eram destinados 54,2 milhões de reais, valores que já eram insuficientes para viabilizar a política fundiária dos quilombos, e que hoje são irrisórios diante do cenário de que mais de 93% das comunidades quilombolas certificadas aguardam o trâmite para titulação dos seus territórios. É importante destacar esse aspecto, pois garantir o direito ao território é a primeira dimensão institucional a ser superada pelas comunidades para acesso e inclusão em políticas públicas básicas.
Não nos esqueçamos que o atual presidente afirmou em 2017: “não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola”. O quadro de violência contra os quilombos já é alarmante. Em dossiê publicado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, o livro sob o título “Racismo e Violência contra quilombos no Brasil” aponta um total de 18 assassinatos apenas no ano de 2017, enquanto entre os anos de 2011 e 2016 foram 6 assassinatos. Esse cenário de acirramento dos conflitos fundiários nos territórios tem sido ampliado com as disputas provocadas por empreendimentos, agronegócio e grilagens. A essa conjuntura soma-se o discurso do governo de guerra aos quilombolas, por isso, a perspectiva é de agudização da violência institucional e, portanto, ameaça ao modo de vida quilombola. E para o que eu digo, me apoio no mestre quilombola Antônio Bispo, que apresenta em sua obra “Colonização, Quilombos: modos e significações” as temporalidades dessa guerra secular contra os quilombos no passado e presente.
As condições adversas do atual contexto, foram ampliadas por este período de 30 anos de constitucionalismo silente às promessas a população quilombola. Eu costumo afirmar que tivemos a oportunidade de realizar a verdadeira reforma agrária desse país, ao levar à cabo o direito previsto no art. 68 do ADCT e regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003 (que teve sua constitucionalidade questionado por meio da ADI nº 3239, no STF, em um processo que perdurou 14 anos), titulando-se as mais de 6 mil comunidades quilombolas autoidentificadas desse país. Mas, enquanto a propriedade no Brasil estiver sobre os domínios de mãos brancas, o pacto constitucional de 1988 será mais um engodo jurídico sustentado pela noção de igualdade formulada na ideologia da democracia racial e que tem preservado a distribuição desigual de direitos entre os “pertencentes” de uma mesma “nação”.
Felipe Freitas - Sobre a questão historiográfica você destaca que a narrativa hegemônica sobre o Piauí tem validado mitos raciais e apagado a presença quilombola. Fala um pouco para nós quais foram suas descobertas mais importantes sobre esta historiografia do sertão piauiense?
Rodrigo Portela - No primeiro capítulo do livro, mobilizo os “clássicos” da história oficiosa do Piauí para evidenciar mitos raciais na formação do estado. E me encontro com a história que é contada, desde o ensino básico ao ensino superior, nos museus e símbolos, nas inscrições oficiais, nas homenagens em ruas, praças, prédios etc. O primeiro desses mitos, é que o Piauí é fruto da “incursão destemida” de dois bandeirantes (brancos), responsáveis pela colonização e ocupação do território do estado. O racismo é tão perverso que sequer desconfiamos de uma narrativa tão ilógica. Como por muito tempo se sustentou essa narrativa? Acreditar que dois homens, independentemente de seus poderes e posses, possam ter conseguido tal feito de ocupar, povoar e governar um território tão extenso?
O segundo destes mitos, é que tivemos no estado uma escravidão branda. Dadas as condições econômicas, a criação de gado exigia pouca mão-de-obra, além de condições mais livres para o exercício do pastoreio. Inclusive, reforçado sobre a máxima (racista) de que nas fazendas (em regra, fazendas nacionais) do Piauí, os escravizados nacionais foram os primeiros “funcionários públicos”. Ora, o velho esquema interpretativo da zona da mata (plantation) sendo reproduzido como única narrativa da escravidão no Brasil. Além disso, vemos nessa construção discursiva uma tentativa (bem-sucedida) de minimizar a violência da escravidão, como se arrancar a liberdade, por si só não fosse expressão máxima da violência racial.
O terceiro mito, se sustenta nos dois argumentos que continuamente reproduziram uma suposta ausência da agência negra e indígena, notadamente, da experiência quilombola. Um indício, acionado no livro que se aproxima às experiências de formação das comunidades quilombolas de Barro Vermelho e Contente, é o apagamento da dimensão racial no trabalho do pastoreio, continuadamente desenvolvido pela população negra no pós-abolição e que permitiu a constituição de muitas comunidades negras no sertão do Piauí por meio do acesso à terra e dos vínculos familiares. E esse apagamento se dá na criação da figura do vaqueiro em substituição ao escravizado.
Estes argumentos, que foram manuseados pela historiográfica tradicional, reforçaram o discurso de apagamento da agência quilombola (que já me referi), no entanto, são facilmente enfrentados pela densa presença quilombola no sertão piauiense. O que nos coloca novamente a necessidade de romper, por meio de uma narrativa inscrita pela memória e oralidade quilombola, com o apagamento da agência negra. Como um estado de quase 80% de população negra, pode ter sua história narrada nos marcos da branquitude? Beatriz Nascimento acertadamente nos mobiliza ao afirmar que o “quilombo tem papel fundamental na consciência histórica dos negros”.
Felipe Freitas - Como advogado popular, como militante do movimento negro qual as conclusões da sua pesquisa que você considera mais relevantes para a luta política das comunidades de Barro Vermelho e Contente em sua luta por reconhecimento, terra, trabalho e direito?
Rodrigo Portela - Acredito que é a afirmação do quilombo como trajetória-experiência de luta por direitos. Costumo dizer que a matriz histórico-jurídica do quilombo, enquanto movimento político, não precisa da adjetivação constitucional para ter sua legitimidade, enquanto fonte jurídica dos direitos da população negra. Pois, se constitucional for todo movimento político de luta por direitos, o quilombo já o faz por esses mais de 400 anos. Assim, em termos concretos, penso que os resultados dessa pesquisa às comunidades que protagonizam essa história, residem na possibilidade de potencializar a luta presente de Barro Vermelho e Contente, atualmente as comunidades resistem as investidas de retomada do empreendimento que está suspenso por força de sentença favorável às comunidades. O livro também evidencia uma dimensão do conflito ainda não enfrentada na esfera judicial, mas que tem como substrato principal a resistência política nesses mais de 10 anos de conflito. Além de uma pesquisa-denúncia, considero que o texto (sem entregar as estratégias) narra a agência dessas famílias negras, como uma ruptura do silêncio dos juristas quanto às contribuições da trajetória-experiência quilombola na disputa por direitos fundamentais. Os quilombos como memória e presença!
Felipe Freitas - Por fim, conta quais são as suas perspectivas na divulgação e lançamento deste trabalho e na realização de outros estudos sobre o tema em seu doutorado e na sua militância política.
Rodrigo Portela- Tem sido uma experiência fundamental na minha trajetória pessoal e profissional. Mas penso que há um projeto maior que a visibilidade da autoria, que é a necessidade de fortalecer a agenda política dos quilombos. Especificamente no caso que temos acompanhado, o livro tornará mais público uma denúncia quase sempre ignorada, mesmo que tenha sido estampada em diversos meios de comunicação de massa (reportagens em revistas, telejornais, webjornais etc), é comum pessoas afirmarem que desconhecem o conflito. E, atualmente, com a obra suspensa por conta de sentença fundada nas violações de direitos das comunidades de Barro Vermelho e Contente, o livro constitui um instrumento político para afirmar os direitos, bem como a força dessa agência quilombola. Além disso, acredito que o livro vem numa trajetória coletiva que permite a afirmação que estamos construindo uma agenda de pesquisa no campo jurídico. Apenas para citar intelectuais negros que tenho lido: Maria Sueli Rodrigues de Sousa; Emília Joana V. de Oliveira; Heiza Maria de Sousa P. Aguiar; Lucas Araújo A. Pereira; Felipe S. Estrela de Carvalho; Izadora Nogueira dos Santos M. e quilombolas como Vercilene Francisco Dias e Oriel Rodrigues de Moraes. Isto, indica que temos autoras e autores no campo jurídico levando à sério os impactos do racismo sobre os direitos das comunidades quilombolas. E esse cenário me traz esperança. Acredito que o compromisso político desses escritos negros tem potência para narrarmos a agência quilombola como presença em contraposição ao supremacismo branco do direito, que insiste em inscrever a história quilombola nos marcos da escravidão. Já dizia Baco, o Exu do Blues, “a lei áurea é todo verso que” esse povo escreve. Por isso, afirmo no livro que a centralidade do quilombo à teoria e prática constitucional brasileira, se justifica pelo entendimento de que sua presença revela uma experiência histórica de contraposição ao racismo. Deslocando o quilombo para o centro do constitucionalismo brasileiro como umas das principais agências (de luta por direitos) da população negra em diáspora.
“Por fim, permita que eu fale, não as minhas cicatrizes Achar que essas mazelas me definem é o pior dos crimes É dar o troféu pro nosso algoz e fazer nóis sumir” Emicida - AmarElo
“A brutalidade dos processos de colonização nos tornou incapazes de pronunciar a dor em corpos negros” afirma Ana Flauzina
Em 2018 o livro o Corpo Negro Caído no Chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro completou dez anos da sua primeira edição e a autora, Ana Luiza Flauzina, falou à Brado Negro sobre os impactos da obra e sobre as suas perspectivas acerca do debate racial no Brasil contemporâneo.
Entrevista realizada por Felipe da Silva Freitas
O livro o Corpo Negro caído no Chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro foi um acontecimento no debate criminológico do ano de 2008. Resultado da dissertação de mestrado de Ana Flauzina o livro analisou aspectos centrais do modelo punitivo nacional com a proposta de “tomar o racismo como variável substantiva da constituição do sistema penal brasileiro” e de assumir as consequências deste giro conceitual em todo o debate da criminologia.
As afirmações diretas e fortes de Ana representaram novidade mesmo entre os já experientes nomes da criminologia crítica e seu livro foi rapidamente consumido na primeira edição. No prefácio escrito em 2008 o professor Nilo Batista destacava: “Na academia brasileira, o silêncio sorridente do direito penal chapa-branca e da criminologia colaboracionista perante estas chacinas silenciosas é rompido por poucas vozes, às quais doravante vem agregar-se a de Ana Luiza Pinheiro Flauzina”.
Para nós, que durante toda a década de 2000, militávamos nos coletivos negros das universidades brasileiras a palavra e o estilo de Ana já haviam chegado antes e suas ideias já eram bem conhecidas. Sua crítica radical, sua defesa da autonomia e da auto-organização de negras e negros e o profundo conhecimento das produções criminológicas já nos mobilizavam no período em que, como representante do EnegreSer, coletivo organizado em Brasília, Ana Flauzina participava das discussões do movimento negro no âmbito nacional.
Foi ouvindo Flauzina numa reunião por volta de 2004, 2005 que pela primeira vez ouvi falar sobre as possibilidades de uma aplicação mais direta da discussão racial no âmbito da criminologia. Lembro com muita força do impacto daquelas palavras naquele plenário e do agito causado entre nós, estudantes negros na área de criminologia, quando o discurso virou o livro de dez anos atrás que foi relançado pela Brado neste ano de 2018.
Desde a publicação da nova edição que tento convencer Ana, hoje amiga e parceira em vários trabalhos, a falar sobre a obra. Ela relutou. Foram muitas as tentativas pois, mesmo reconhecendo o significado do trabalho, ela sempre achou que “não representa, em si, uma novidade ou ruptura. Funciona muito mais como um amplificador do que como a inauguração de qualquer coisa que justifique sua circulação” e que, portanto, uma entrevista sobre o tema não necessariamente acrescentaria muito ao debate.
Inconformado com a negativa. Segui nas investidas argumentando a publicação da segunda edição, falando da importância de contextualizar o livro até que, já nos últimos dias do ano, consegui convencê-la a driblar as correções provas e as atribuições do fim do semestre e responder por e-mail a esta entrevista que trata da repercussão do Corpo Negro e das suas impressões acerca do debate racial contemporâneo.
Acho que valeu a pena ter insistido tanto... ***** O Corpo Negro está completando 10 anos de publicação e neste tempo o livro foi bastante citado em diferentes áreas, animou debates sobre o tema e inspirou outras pesquisas em sentido semelhante. A que você atribui este sucesso do livro?
Acredito que a circulação tem a ver com uma sede de materiais sobre a temática, num contexto em que as denúncias dos movimentos negros em relação ao genocídio se expandiam. Por óbvio, o corpo negro nasce a reboque dessas denúncias, é apenas uma articulação das inquietudes há muito pautadas por diversos setores da militância com um jargão acadêmico que a torna acessível. Talvez seja essa a razão do impacto do trabalho: conseguir fissurar a blindagem jurídica para pautar a questão do genocídio nos nossos termos. Mas ele definitivamente não representa, em si, uma novidade ou ruptura. Funciona muito mais como um amplificador do que como a inauguração de qualquer coisa que justifique sua circulação. Por isso desconfio um pouco dessa coisa de qualificar o trabalho como um sucesso. Acho que o livro tem méritos em termos de conteúdo, mas acredito que são os esforços dos movimentos negros em pautar a questão do genocídio como uma agenda decisiva que justifica a sua ampla divulgação.
No livro você afirma que há um fosso entre o sistema penal brasileiro e os instrumentos teóricos usados para apreender esta realidade. Dez anos depois como você avalia os impactos do Corpo Negro no debate sobre racismo na criminologia brasileira? Você acha que este debate avançou?
Tenho uma relação muito ambígua com a criminologia. Sou credora de seus ensinamentos, pelas desconstruções que promove e isso altera minha visão de mundo. Então na minha formação, a criminologia ocupa um espaço importante, principalmente no repúdio aos ditames do punitivismo. Mas ela é definitivamente um produto patenteado pela branquitude. Acho que apesar dos esforços, a questão racial foi incorporada como parte do jargão politicamente correto do campo. Por isso acredito que a crítica central do livro permanece: o racismo não entra como substrato nas análises. Ao contrário, na maioria dos trabalhos os negros seguem figurando apenas como personagens da seletividade penal. Me incomoda também o fato desse ser um campo que mantém um tipo de tutoria arrogante da movimentação dos movimentos sociais no campo das criminalizações. Vejo uma postura muito comum entre autores de referência que se encastelam no templo seguro do diagnóstico e da crítica. Cada passo dado na realidade por aqueles que buscam alternativas é caricaturado como equivoco ingênuo ou irresponsável, nunca como o produto falho e limitado de quem se dispõe ao enfrentamento. Por isso, não me identifico com as trincheiras da criminologia como espaço para o cultivar de um pensamento verdadeiramente rebelde. É um campo que trabalha com servilismo ao Estado que critica; não topa romper teoricamente com a leitura liberal da democracia e dos direitos humanos de forma radical; segue surda à contribuição de grandes nomes do pensamento negro. Zaffaroni uma vez disse que a “criminologia é o saber e a arte de despejar discursos perigosos”. Já fui uma entusiasta dessa possibilidade. Hoje, acho que ou os criminólogos rompem de fato com os mandatos da branquitude que orientam suas análises ou ela seguirá sendo um instrumento subaproveitado no enfrentamento do racismo e consequentemente das violências perpetradas pelo sistema penal.
Um ponto bastante importante e inovador do corpo negro é afirmar de maneira peremptória que é possível tipificar como “projeto genocida” a ação do Estado brasileiro quanto ao povo negro. Essa afirmação segue gerando fundas controvérsias no meio intelectual e político brasileiro. Como você lida com as reações hostis a este debate?
Primeiro eu insisto em afirmar que não é inovação do Corpo Negro pautar a existência de um projeto genocida anti-negro no Brasil. De Abdias do Nascimento à Campanha Reaja isso já vinha sendo articulado e denunciado. Mas a resistência à categoria genocídio nos meios acadêmicos e políticos é muito interessante de ser trabalhada. Por óbvio, essa resistência está centrada numa das consequências mais nefastas que o racismo produz: a impossibilidade de se reconhecer o sofrimento negro. Tenho insistido em pontuar que a brutalidade dos processos de colonização nos tornou incapazes de pronunciar a dor quando essa atinge os corpos negros. É por isso que o genocídio, essa categoria plasmada no imaginário como sinônimo de vitimização horrenda e injustificável, não está à disposição para explicar os processos de extermínio que vitimam a população negra no Brasil. As reações ao debate do genocídio estão, portanto, ancoradas no sentido mais dileto do racismo, apesar de comumente se pautarem fatores jurídicos para essa suposta inviabilidade. No atual contexto, esse tipo de postura obscena fica ainda mais gritante. Estamos testemunhando o arcabouço jurídico, mais do que nunca, ser usado para legitimar as pautas políticas da branquitude em todos os espectros do poder. Pode ser lido de forma solta para acomodar tanto as justificativas de um impeachment presidencial quanto para a acusação de que isso se constitui num golpe de Estado. Quando o que está em jogo são os interesses das elites, a seara jurídica é sempre um argumento de poder. Então os intelectuais que se retorcem considerando uma heresia quando falamos de genocídio do povo negro, são os primeiros a dizer que estamos vivendo uma espécie de ditadura, quando em ambos os casos o que está em jogo é uma leitura jurídica que dê conta do animus das práticas e fuja ao dogmatismo. Pessoalmente, confesso que não me implico nesse tipo de esforço de convencimento. Minha tarefa não é justificar o genocídio, sua existência é meu ponto de partida. Me animam as discussões que propõem formas de desmobiliza-lo.
Recentemente houve no Brasil uma série de eventos para discutir os 30 anos da Constituição Federal e para avaliar as conquistas deste período em termos de direitos sociais. No Corpo Negro você já sinalizava para as limitações deste debate sobre “Estado Democrático de Direito” e já destacava, por exemplo, a inefetividade da criminalização do racismo como meio exclusivo de combater a violência racial. Como você avalia esta questão da disputa institucional e que balanço você faz desta arena para as lutas políticas dos negros no Brasil?
Acho que a questão de base é que discutir democracia no horizonte do racismo é a retificação da violência. Porque é da natureza da expropriação que o próprio racismo produz no Brasil, você poder qualificar um Estado genocida como o nosso, como democrático. Agora, cientes disso, é importante sinalizar para os esforços empreendidos por diversos grupos sociais para a melhoria das condições de vida da população e que a democracia tem funcionado como uma categoria que, para muitos, mobiliza e inspira transformações. Mas é fundamental que se entenda, em especial num momento político como o que estamos atravessando, que o direito sacrossanto de matar pessoas negras no Brasil, a produção de aniquilamentos quotidianos naturalizados, ou seja, aquilo que está no âmago do construto do racismo, é algo que não se estrutura fora da democracia. Ao contrário, o tipo de democracia que se admite entre nós depende do racismo para o seu bom funcionamento. Então, ou entendemos que estamos testemunhando o aprofundamento de privilégios e não uma ruptura com tempos idílicos, ou isso descompromete o Estado brasileiro e os governos ditos progressistas da responsabilidade pelos empreendimentos genocidas que sempre estiveram em curso. Para mim, os 30 anos da Constituição se coroam como o reflexo de elites indispostas a conciliar, assumindo abertamente sua sanha por carne negra e é dada a hora de elevarmos o tom daquilo que propomos. A ruptura com as promessas vazias da igualdade, o desencantar com as fraudes da representação política, faz da resistência negra um aporte de transformações não somente da realidade das pessoas negras, mas da viabilidade política e social do Brasil. Acho que a democracia dos brancos, acuada pela espreita da ditatura, tem de ser sentenciada por nós. Nossa tarefa no acompanhamento das lógicas institucionais é, portanto, enfrentar os desmandos de um governo autoritário que se impôs de forma ilegítima ao tempo em que pensamos em formas de alterar a própria gramática do que se entende por democrático. Num mundo em que o Estado aporta nossa morte, nos falta o vocabulário para expressar o que significa um convívio social harmônico. A verdade é que sejam quais forem os meios que usemos para empreender nossa resistência, ela tem que superar os melindres das disputas entre os segmentos das elites, que em última instância representam diferentes metodologias de controle e eliminação dos corpos negros.
Depois de publicar o “Corpo Negro” você dirigiu o filme “Além do Espelho”, que discute a questão do genocídio do ponto de vista da memória e das narrativas do movimento negro, e em seguida lançou o livro “Utopias de nós desenhadas a sós”, que tematiza questões de afetividade, das mulheres negras e sublinha as deformações que o machismo, o sexismo e a violência racial produziram na relação entre homens e mulheres negros na diáspora. Como você avalia estas performances de violência nas quais homens negros também estão engajados? Como você vê a relação entre mulheres e homens dentro deste debate sobre genocídio?
O racismo é um processo que para dentro das comunidades negras sobrevive com o acirramento das questões de gênero e sexualidade. O principal pilar da dominação esteve e está calçado na desarticulação comunitária. Fomentar a autofagia sempre foi fundamental para o nosso controle. E nesse mosaico das hierarquias internas, as masculinidades cis-heteronormativas tem de ser pautadas. Para mim, sem um debate franco sobre as masculidades negras, nossas chances de pensar horizontes verdadeiramente renovados são inviáveis. O questionamento sobre as consequências de se exercer o mandato da masculinidade no horizonte do racismo é central. Do meu ponto de vista, ou o genocídio dá conta dos estupros, das costelas quebradas, das violências que abatem pessoas LGBT e de todas as outras violências que nos assaltam dentro de nossas casas e comunidades, ou estamos hierarquizando sofrimento negro. E nessa balança são as mulheres negras que tem de secundarizar suas urgências e acomodar as demandas dessas masculinidades que não se repensam. Acho importante considerar esforços em curso que têm pautado essa questão. Existem muitos homens mobilizados nesse sentido. Acho fundamental, é claro, que entendamos a pluralidade de vivência das masculinidades negras, para não reduzirmos tudo a violência e brutalidade. Mas sinto que ainda há muita resistência a se estabelecer um debate honesto sobre essa questão. Inegavelmente, há um custo muito alto em ser um homem negro, em especial exercendo um tipo de masculinidade moldada pela violência do racismo. Estamos falando de morte. Da morte como uma sentença provável. Mas é preciso pontuar que, no mundo das nossas precariedades, os privilégios associados ao exercício desse mandato, que estão fundamentalmente voltados a terem o domínio sobre as nossas comunidades, têm feito com que muitos homens assumam essa performance. Agora, é preciso lembrar que esse debate não se reduz a pautar as dores das mulheres negras, suas solidões, suas demandas e tudo o mais que o sexismo tão violentamente taxa de prosaico. Estamos falando de trabalhar os dilemas dos homens negros nas violações que os assaltam de frente. Homens que tem sobre si um arquétipo que os quer impedir de sentir, de expressar afetividade, de desenvolver estratégias de autocuidado. E isso tem efeitos no debate de pautas centrais para nós. Se tomamos a questão da polícia, por exemplo, da presença expressiva de policiais negros nas baixas patentes, o tipo de ação que empreendem e a situação em que se encontram, vemos a urgência de se politizar a discussão sobre masculinidades negras. Talvez seja essa uma das maiores dificuldades de se debater polícia atualmente. Sem um mergulho profundo nos efeitos do racismo para a vulnerabilização dos homens negros e a produção de uma estética ilusória de poder baseada na violência, não temos como compreender de fato essa questão. Então, para mim, o debate de gênero é central se quisermos dar conta das inúmeras facetas do genocídio e entendo que é dada a hora de enfrentarmos essa demanda de frente.
Quando o governo federal iniciou a intervenção federal no Rio de Janeiro você escreveu que aquele episódio demonstrava “que o apetite social por carne negra é o grande combustível que libera o engavetamento dos parâmetros jurídicos”. Nas últimas eleições presidenciais este ímpeto se tornou ainda mais explícito. Como você pensa que é possível denunciar e resistir a este avanço de autoritarismo e violência?
Acho que poderia te responder essa pergunta de muitas maneiras. Mas nesse momento me ocorre pautar a ousadia da concretude. Para mim, resistir a esse avanço conservador significa ter a coragem de se voltar para as necessidades básicas da população negra. O relato da fome, que nunca desapareceu de nosso quotidiano, já começa a voltar com mais vigor. As ruas já começam a ficar apertadas para tantos corpos abandonados. Quero aprofundar os sentidos de uma militância que parta dessa realidade material. Projetos de duas ou três pessoas que possam alimentar outras, esforços de garantir roupas limpas para pessoas em situação de rua. O que pode parecer prosaico e assistencialista é essencial. Reencantar e disseminar um tipo de militância – já praticada por muitos – que se preocupe menos com uma aparência de radicalidade e mais com a pragmática da nossa condição. Acho que, mais do que nunca, é preciso abraçar um legado da resistência negra que abarca estratégias distintas, que passam pelas disputas no âmbito das retóricas que inspiram, das movimentações que pressionam as decisões institucionais e das ações autônomas que nos garantem a vida no quotidiano. Sinto que temos nos ocupado muito das dimensões alinhadas às disputas ideológicas e institucionais e acredito ser necessário conectar esses esforços com ações autônomas contundentes que toquem de fato a vida das pessoas.
Por fim, que tipo de balanço você faz destes dez anos da publicação do livro Corpo Negro Caído no Chão? O que você acha que são as novas peculiaridades do projeto genocida do Estado Brasileiro hoje?
Acho que o que mais me impressiona é o quanto as peculiaridades dizem pouco sobre nós. É claro que estamos num mundo diferente. As tecnologias se multiplicam para saquear nossas informações, para vender nossos dados pessoais a grandes corporações internacionais, para nos tornar pessoas subordinadas, passivas em aplicativos sempre ao alcance das mãos. Mas o que me assalta é que esses novos contextos não desatualizam denúncias forjadas há décadas, há séculos. A desumanização que o racismo enseja faz de nomes como Luiz Gama e Lelia Gonzalez, passando por João Cândido e Beatriz Nascimento, mais do que marcos importantes para o estudo da história da resistência negra. A verdade é que suas reflexões até hoje mobilizam um tipo de conteúdo político que reflete a realidade. É assustador entender que o terror infligido às comunidades negras não foi desarticulado no decurso do processo histórico no Brasil. Com isso não quero dizer que nada mudou e nossos esforços não pressionaram por mudanças, mas que a matriz fundamental do genocídio, segue cobrando sua fatura independentemente dessas atualizações. Isso implica em constatarmos o quanto a luta negra é atual. As insinuações de que militar é algo ultrapassado e de que há um saturamento em se falar da questão racial são uma falácia. A energia que pulsa nas veias daqueles que se comprometem com nossa sobrevivência, com nossas demandas, com nossas realizações é o único combustível capaz de alterar o curso da história do nosso povo. Resistir, como João Vargas pontua, é um imperativo ético, é o que nos dá asas para projetar novos horizontes, é o que faz valer continuar a caminhada.
O MEDO QUE VALE OURO
O ritmo está acelerado. Dormir é ter certeza de amanhecer num futuro que sonha em acordar no passado. Nessa ambiência, há uma chuva mal encontrada de palavras e imagens que projetam o caos como o dado a ser controlado. A figura do “Mercado”, que antes manipulava os movimentos do tabuleiro com discrição, passa a comandar todo e qualquer argumento da discussão política. O governo explicita seu papel de sócio maior dos arranjos econômicos e trabalha para entregar lucros fáceis e garantir consciências tranquilas.
Para sustentar a ordem numa manobra tão brusca, é preciso acionar a violência sem maiores reticências. Publicizar a repressão como um dado natural e necessário é, portanto, retórica essencial para justificar os desmandos. Na disputa acirrada das elites, a corrupção é acionada como a categoria que seleciona os grupos politicos a serem afastados do poder. Aqui, os ares sóbrios usam a verborragia jurídica para deformar a constituição, punir indivíduos exemplarmente e deixar as estruturas intactas.
Mas acenar com medidas para a “calmaria” dos agentes econômicos não é suficiente. O desmonte das políticas públicas de base, a retirada de direitos de trabalhadores, a privatização de estatais estratégicas e tantos outros vilipêndios que se avolumam, demandam um tipo de adesão social profunda. A propaganda que legitima e sustenta o golpe, fica evidente, está ancorada no racismo.
O espetáculo da intervenção militar no Rio demonstra que o apetite social por carne negra é o grande combustível que libera o engavetamento dos parâmetros jurídicos. No controle do alardeado caos, pode-se finalmente soltar o grito engasgado na garganta e explicitar o reclame por morte sem constrangimentos.
O exército cobra cachê elevado para participar da encenação, mas a popularidade das ações anunciadas faz valer a pena o desembolso da verba. Querem as garantias para os massacres sem meias palavras. Invasão de domicilio, abuso de autoridade e homicídio fazem parte do pacote encomendado. Prometem serviço limpo e, em troca, exigem passe livre e imunidade absoluta. Afinal, se o gozo é coletivo, não há porque ficar isolado no banco dos réus da história. Desse veneno não topam provar novamente.
Nessa equação estreita, o governo entende que o contraponto das medidas “impopulares” é a autorização do linchamento a céu aberto. Pouco importam as montanhas de dados, fatos e análises que sinalizam que a eficiência do sistema de justiça criminal passa por estratégias opostas ao que está sendo proposto. Afinal, no Brasil, o sufocamento da população negra é remédio poderoso para amenizar ansiedades.
O ataque é então autorizado com a inversão do ônus político e social que levaram a esse estado de coisas. Foram os desmandos do governo local que levaram o Rio à mendicância institucional para o pagamento de salários; a viabilização de serviços públicos básicos e a manutenção da máquina pública. Agora é contra a parcela da população que mais sofreu com o desgoverno que se abrem as artilharias do extermínio.
Trata-se do reconhecimento inequívoco do alcance da propaganda punitivista do racismo. Se os arranjos que beneficiam grupos econômicos são feitos de meias palavras, de negociatas pouco acessíveis, de reformas com parágrafos complexos, é preciso ter uma plataforma que traduza de forma simples e direta as “ações positivas do governo”. A verdade é que o derramamento de sangue dessa massa favelada pintada como disforme e criminosa, resguarda, fortalece e credencia um governo sedento de legitimidade. O medo de gente preta vale ouro e está sendo usado como o grande trunfo para o avanço do conservadorismo no país.
Ana Flauzina é professora da Faculdade de Educação da UFBA
O SR. CABEÇA CONFUSA TEM AS RESPOSTAS
O Sr. José Medrado, mestre em Família pela Ucsal, faz jus ao nome pelo qual passo a designá-lo nesta coluna: Sr. Cabeça Confusa. No mesmo artigo (A Tarde, 17/01/2018, p. A3), ele se posiciona em defesa da liberdade religiosa e contra a intolerância, critica a hipocrisia dos políticos e a omissão do ministério público, e, para coroar seu texto em defesa dos oprimidos, declara-se paradoxalmente tributário do racismo.
O Sr. Cabeça Confusa propõe-se a responder a seguinte questão: “...quem é mesmo o povo de santo?”. Ele quer saber quem são de fato, de verdade, realmente, as pessoas designadas pela expressão “povo de santo”.
É razoável que um paladino, que luta em defesa de causas justas, interrogue-se sobre, afinal, quem é mesmo essa gente? Leiam a resposta que o Sr. Cabeça Confusa dá a suas preocupações:
“Uma minoria que, em geral, não aprendeu a exigir seus direitos e ainda, infelizmente, se embeleza para foto com políticos oportunistas. Guardam no inconsciente coletivo de sua descendência de pessoas que foram escravizadas a reverência, o abaixar a cabeça aos senhores da Casa Grande.”
Lembram da “marca no lombo” do Mino Carta? O Sr. Cabeça Confusa, não tenho dúvida, bebeu nas mesmas fontes da turma de CartaCapital. O povo de santo, que luta há séculos no Brasil para assegurar um espaço legítimo no qual possa continuar a expressar suas crenças e valores, é definido como o que não aprendeu a exigir seus direitos. Desculpe-me Sr. Cabeça Confusa, poupe-nos tempo e ensine a esse povo estúpido como deve proceder na defesa de seus legítimos interesses.
Antes, devemos indagar, diante das circunstâncias expostas pelo articulista, se é possível projetar uma aprendizagem, qualquer uma, para essa gente? Vejam, a dúvida é pertinente. Não cabem ilusões aqui. O Sr. Cabeça Confusa sabe, porque está no Aurélio, que o inconsciente coletivo guarda “ideias inatas”. Remotamente, a origem dessas ideias foi a escravidão. Após a escravidão, elas passaram a brotar independente da experiência. Estão lá, guardadas no inconsciente coletivo, e ponto final.
Prostrar-se diante da Casa Grande é, hoje, uma tendência inata entre descendentes de africanos escravizados, assim nos ensina o Sr. Cabeça Confusa, que estabelece uma hierarquia bastante objetiva com suas observações de paladino dos direitos humanos. Como ele sugere, o grande impasse no tema da intolerância reside nos grupos discriminados.
Creio que as argumentações e as inferências tornadas públicas pelo Sr. Cabeça Confusa podem vir a ser decisivas na superação da intolerância religiosa. Primeiro temos que admitir, como o faz abertamente nosso paladino, que ela é em grande parte um produto da incapacidade negra de exigir seus direitos.
Sendo assim, chegou a hora de dispensar esse pessoal cuja subjetividade é orientada para a vassalagem e de buscar favorecer um processo que possa melhor se ajustar às expectativas disseminadas pelo artigo do Sr. Cabeça Confusa.
As diferenças parecem tão significativas que não devemos ter medo de dizer com todas as letras: é chegada a hora de dispensar o povo preto de qualquer responsabilidade nas roças e nos terreiros – e nos tribunais.
É evidente que há um conteúdo preestabelecido na argumentação do Sr. Cabeça Confusa: a convicção de que os brancos sabem exigir seus direitos, não baixam a cabeça, não se deixam fotografar sorridentes junto a tiranos e demagogos, nem reverenciam o poder.
Se entendi bem a mensagem, precisamos dar uma outra qualidade ao povo de santo, se queremos enfrentar adequadamente a intolerância religiosa. A resposta à questão “quem é mesmo o povo de santo?” vai passar (ou está passando?) por profundas alterações.
Edson Lopes Cardoso Jornalista e Doutor em educação pela Universidade de São Paulo
NADA MUDOU, VAMOS MUDAR?
Em 21 de março de 1988, discurso do presidente Sarney abria oficialmente as comemorações do Centenário da Abolição. Creio mesmo que tenha sido a primeira alusão histórica, no palácio do Planalto, “à militância dos movimentos negros”.
Na Câmara dos Deputados, desde 1984, Abdias do Nascimento já havia sido porta-voz da reação à comissão de “figuras notáveis”, articuladas pelo ministro da Justiça, Abi-Ackel, e presidida por Dom Pedro Gastão de Orleans e Bragança.
Abdias, preocupado com a ausência de negros e a presença de notáveis meramente decorativos, indagava da tribuna da Câmara: “a Comissão vai comemorar a libertação dos escravos, ou comemorar a instituição escravocrata?”
A coisa começou mal e depois desandou de vez. O discurso de Sarney, com apelos ao congraçamento, à unidade e à integração, recheado de afirmações bem eloquentes sobre “nossa democracia racial”, mordia e assoprava, acautelando-se diante da onda de protestos que se avolumava:
“Não cabe ao Estado brasileiro conduzir as comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura como se detivesse ele a chave de interpretação da nossa história.”
O Estado, lembrava Sarney, é o dono da chave do cofre e vai apoiar as iniciativas da sociedade e da militância: “E por isso estou abrindo um crédito especial para as comemorações”.
Sarney acenou com algum dinheiro e “espaço institucional”, anunciou a criação de uma Fundação, “que se chamará de Fundação Palmares” ( ardilosamente encostaram por um breve momento a princesa Isabel) e vaticinou que essa fundação apoiaria “as inteligências, as lideranças e as consciências que se formarem na raça negra no Brasil para que, dentro de poucos anos, nós tenhamos formado no país um contingente (...) que possa atuar em todos os setores (...).”
Agora que o jogo acabou, decorridos trinta anos, ninguém nem sabe o nome do atual presidente da Fundação Palmares, nem imagina que ele tenha atuação relevante em “algum setor” da vida nacional. Em 1988, Sarney propunha um pacto, diante das evidências nacionais do protesto negro. Toma lá, dá cá.
“É assim que desejamos que a abolição seja comemorada. Com uma prestação de contas na ordem da comunhão humana. E com um avanço a mais na ordem das altas decisões históricas. Fraternalmente. Como deve ser. Lado a lado. De mãos dadas, com os olhos no futuro.”
As forças que propunham o pacto sem nenhum futuro tinham tido o cuidado de neutralizar a proposta de Abdias que, desde 1983, queria instalar uma Comissão do Negro na Câmara dos Deputados. Abdias não pensava apenas nos cinco primeiros meses de 1988, mas mirava “a década do centenário da abolição da escravatura”, outra coisa bem diferente. A Comissão do Ministério da Justiça, de 1984, visava confrontar essa iniciativa.
A Comissão do Negro defendida por Abdias queria meter o bedelho em “todos os assuntos relacionados ao negro” e se propunha a “receber e investigar denúncias de atentados aos direitos humanos e civis dos brasileiros de ascendência africana” e “propor medidas legislativas atinentes ao resgate da história, respeito à identidade étnica e cultural, interesses da educação, treinamento profissional, emprego, segurança, moradia e saúde das populações negras no Brasil”.
A proposta de Comissão do Negro vai estacionar e morrer na Mesa da Câmara. Os fiadores do pacto explícito apresentado por Sarney foram o ministro da Cultura, Celso Furtado, e Carlos Moura, “um dos líderes mais dinâmicos da comunidade negra” (sic), ambos citados no discurso presidencial.
Na retaguarda de Sarney estava o general que chefiava o Centro de Comunicação Social do Exército, o qual vinha alertando para graves sinais de perturbações da lei e da ordem, em especial uma muito temida “releitura da história”, agitada por baderneiros e baderneiras de um Movimento Negro que não faltaria, por dinheiro nenhum, a seus compromissos e recusaria todas as restrições impostas de fora.
Foi um momento inesquecível, vocês nem queiram saber.
Edson Lopes Cardoso Jornalista e Doutor em educação pela Universidade de São Paulo
O QUE ME INTRIGA...
Quando nos debruçamos sobre a realidade contemporânea no que diz respeito à denúncia de casos de discriminação racial e racismo nos deparamos, às vezes, com fatos aparentemente desconexos. Pode ilustrar isso o comunicado da Rede Globo divulgado ontem (22.12.2017), assinado por seu diretor de jornalismo, Ali Kamel, e pelo jornalista William Waac.
Ambos reiteram seu repúdio ao racismo, apresentado como um “sentimento abjeto”. Waack desculpa-se por eventuais ofensas, é elogiado pelos serviços prestados à empresa e o caminho escolhido consensualmente pelas partes foi o encerramento do contrato de trabalho.
O que nos diz de fato o comunicado? O que levou ao rompimento do contrato entre o profissional reputado como de primeira linha, avesso ao racismo, e a empresa que se define visceralmente antirracista?
Ao formalizarem o rompimento, acentuaram que partilham na essência os mesmos valores. A negação do racismo se faz costumeiramente entre nós por meio de autodeclarações enfáticas e dissociadas da “prática” de atos concretos.
Os parceiros ficaram nesse nível de generalidades e não dedicaram mais que uma vaga alusão ao episódio de bastidor, um comentário racista, que teria gerado, quando divulgado com atraso, a pressão das redes sociais.
É certo que mais detalhes, mais minúcias sobre o episódio fortaleceriam sua verossimilhança. Parece que quanto mais distância do fato concreto, melhor para as partes. Há alusão a uma vaga ofensa no comunicado, pedem-se desculpas, mas quem são os ofendidos?
A atribuição de negatividades e limites às pessoas negras, como dimensão de sua constituição genética, atinge a todos e as pessoas atingidas têm o direito de processar o agressor e de não ficarem satisfeitas nem com sua demissão nem com o jogo sutil da empresa de afirmar ser o antirracismo parte de suas “vísceras”.
A meu ver, para desestimular o uso de instrumentos coletivos de defesa de direitos, o comunicado de ontem e a nota anterior enfatizam os “valores” e “os princípios”. Embora um fato tenha motivado a demissão do jornalista, o fato importa pouco.
Não se pode, contudo, negar a evidência do desligamento súbito de um jornalista que supúnhamos surfando na crista da onda conservadora mais alta. Conhecemos realmente todos os fatos que envolvem esse episódio? A principal razão do desligamento foi realmente o vídeo só agora exumado?
No admirável mundo novo em que vivemos, a revista “Veja” é a favor das cotas, o Estadão faz circular, em coluna de jornalista especializada em direito internacional, a expressão “genocídio negro” do modo que o movimento social gostaria que fosse usada, e a rede Globo declara-se visceralmente antirracista, seja lá o que isso signifique de fato.
Há profunda contradição entre a ausência ou sub-representação de grupos humanos inferiorizados pelo racismo na programação da emissora e a sistemática negação de que tal realidade seja decorrência natural de hierarquizações racistas.
Essa ausência ou sub-representação são fundamentais para compreendermos o alto nível de abstração de declarações de tipos como Kamel e Waack. Suas afirmações grandiloquentes não incluem, portanto, a realidade concreta da programação. Não só, sinto que algo nos escapa aí. Mas no admirável mundo novo não temos o direito de supor nada e alguns funcionários negros têm motivos pessoais para legitimarem essas abstrações. E fizeram também seu trabalho com eficiência.
Edson Lopes Cardoso Jornalista e Doutor em educação pela Universidade de São Paulo
Um artigo, uma esperança
Li e recomendo bom artigo da jornalista Bruna Ribeiro no Estadão http://emais.estadao.com.br/blogs/bruna-ribeiro/racismo-institucional-criancas-jovens-negros/. Acho importante atentarmos para a superação de limites no entendimento da realidade da expressão “genocídio negro”, que finalmente vai ganhando circulação fora do meio de ativistas de movimentos negros.
Uma atualização da linguagem jornalística que, a se confirmar, tem evidentemente implicações profundas. A ética da representação jornalística estaria sofrendo abalos entre nós, no que diz respeito às reais condições de vida da população negra?
Falo ética porque não se tratava evidentemente de uma questão de ignorância, pura e simplesmente. Todos sabiam o que faziam, o que escondiam e escondem no noticiário. O silêncio dos meios de comunicação sempre funcionou como uma autorização de prestígio, não tem inocente nessa história de barbárie.
O título do artigo de Bruna Ribeiro é “O impacto do racismo institucional na vida de crianças e jovens negros”, e ele vem encimado pela rubrica “genocídio negro”, uma indicação pertinente que foge à abordagem enviesada tradicional em nossas mídias.
O bicho está pegando, penso logo que boto o olho no artigo, que foi escrito em condições tais que permitiram mobilizar um conhecimento da realidade social e econômica dessa população que é normalmente desprezado pelos jornais.
Uma tarefa nada fácil, como se fôssemos restituir uma cor a cadáveres ao longo de décadas passadas, exumando os corpos dos arquivos dos próprios jornais. Uma espécie de iluminação retrospectiva. A realidade macabra criada por uma negação sistemática – o negacionismo, que colocou os assassinos sempre em um lugar de prestígio e ocultou as vítimas.
Seria bom que o artigo de Bruna Ribeiro sinalizasse uma ruptura com esse quadro. No momento em que brotam nas ruas sementes do autoritarismo e do fascismo seu artigo é um sinal da resistência possível à lógica do aniquilamento em que submergem jornais e jornalistas.
Edson Lopes Cardoso Jornalista e Doutor em educação pela Universidade de São Paulo
TUDO É SIMULAÇÃO, INCLUSIVE AS VÍSCERAS
"A Globo é visceralmente contra o racismo em todas as suas formas e manifestações. Nenhuma circunstância pode servir de atenuante.” Este é o trecho de abertura da nota da Rede Globo divulgada esta semana sobre o afastamento do jornalista William Waack. O antirracismo, afirmado enfaticamente, é assim parte da natureza íntima da instituição, integra seu modo de ser.
O que é especialmente relevante é que se trata de uma empresa de comunicação que, segundo nos informam diariamente, alcança 100 milhões de brasileiros com uma programação orientada por inquestionáveis princípios éticos. Sim, é de ética que estamos falando. Como dizem os estudiosos do tema, “a dimensão ética começa quando entra em cena o outro”.
E o outro a que nos referimos (por exemplo, negros e índios) entra em cena toda hora na programação antirracista da rede Globo, sem o que, evidentemente, não poderíamos compreender quem somos. Ninguém apreende melhor, portanto, essa verdade do antirracismo visceral da rede Globo do que seus telespectadores não-brancos em todo o território nacional.
Trata-se aqui, perdoem-me a insistência, este é um ponto fundamental, não de seguir regras e regulamentos, mas de obediência ao modo de ser da instituição, o que lhe deu sempre vantagens estratégicas e a possibilidade de acumular prêmios internacionais.
Assim, por exemplo, a empresa, que segue imperativos éticos ditados por sua própria natureza, pode dar-se ao luxo de ignorar o pluralismo inscrito na Constituição e o Estatuto da Igualdade Racial.
Agora, vamos considerar que os negros são muito lentos, umas tartarugas. A rede Globo é de 1965 e somente em 2002, trinta e sete anos depois, portanto, um negro chegou à bancada do Jornal Nacional.
Vejam bem, mesmo considerando a existência de uma singular precondição, que é o fato de um empregador essencialmente antirracista, Heraldo Pereira chegou à bancada do Jornal Nacional somente em 2002. Decorridos quinze anos, continua suplente, cobrindo sábados e outros buracos na escala.
É isso mesmo. Como a empresa é visceralmente antirracista, a culpa só pode ser de Heraldo e tantos outros assemelhados, que não se mostram capazes de aproveitar as inúmeras oportunidades colocadas a sua disposição.
Edson Lopes Cardoso Jornalista e Doutor em educação pela Universidade de São Paulo